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ICMS Nacional - Ratificados convênios que dispõem sobre combustíveis, benefícios fiscais, dispensa, redução e parcelamento de débitos
Publicada em 28.12.2023
Por meio do Ato Declaratório Confaz nº 51/2023 , foram ratificados os Convênios ICMS nºs 212 a 218/2023, que dispõem sobre combustíveis, benefícios fiscais, dispensa, redução e parcelamento de débitos, conforme segue:
Convênio ICMS nº 212/2023 |
Altera o Convênio ICMS nº 15/2023 , que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192/2022 , e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto; |
Convênio ICMS nº 213/2023 |
Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido do ICMS na saída de óleo diesel e biodiesel destinadas às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público coletivo de passageiros da Região Metropolitana de Belém; |
Convênio ICMS nº 214/2023 |
Autoriza o Estado da Paraíba a conceder isenção do ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado da rede hoteleira paraibana e parques inseridos no "Polo Turístico Cabo Branco"; |
Convênio ICMS nº 215/2023 |
Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraná e Rondônia e altera o Convênio ICMS nº 210/2023 , que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica; |
Convênio ICMS nº 216/2023 |
Altera o Convênio ICMS nº 113/2023 , que autoriza o Estado de Santa Catarina a instituir programa destinado a promover a regularização de débitos relativos ao ICMS, com redução de multa e juros, na forma que especifica; |
Convênio ICMS nº 217/2023 |
Autoriza o Estado de Goiás a remitir crédito tributário de pequeno valor inscrito em dívida ativa, reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de crédito tributário, relacionados com o ICMS; |
Convênio ICMS nº 218/2023 |
Altera o Convênio ICM nº 44/1975 que, dispõe sobre a isenção de produtos hortifrutigranjeiros. |
(Ato Declaratório CONFAZ nº 51/2023 - DOU de 28.12.2023)
Fonte: Editorial IOB