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ICMS Nacional - Instituída forma simplificada para emissão de CT-e
Publicada em 13.12.2023
A partir de 1º.10.2024, os transportadores poderão emitir o CT-e Simplificado quando a prestação de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual envolver diversos remetentes ou destinatários e único tomador de serviço.
O contribuinte deverá observar as condições previstas, dentre elas que:
a) a carga deverá ser composta com mercadorias de no mínimo 2 remetentes ou 2 destinatários; e
b) quando se tratar de prestações interestaduais, na hipótese de haver mais de um remetente, todos devem estar localizados no mesmo estado de origem ou, no caso de mais de um destinatário, estes também devem estar localizados no mesmo estado de destino.
Ressalta-se que o CT-e Simplificado também poderá ser emitido no redespacho e subcontratação.
(Ajuste SINIEF nº 46/2023 - DOU de 13.12.2023)
Fonte: Editorial IOB