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ICMS Nacional/IPI - Aprovada a versão 3.1.6 do Guia Prático da EFD-ICMS/IPI, com efeitos a partir de 1º.01.2024
Publicada em 04.12.2023
Foi alterado o Ato Cotepe/ICMS nº 44/2018 , que instituiu o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), conforme disposições introduzidas pela Nota Técnica EFD-ICMS IPI nº 1/2023, versão 1.2, devendo, a partir de 1º.01.2024, ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático, versão 3.1.6.
A nova versão do Guia Prático impacta nas regras de validação de registros utilizados na escrituração da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom) que será obrigatória a contar de 1º.07.2024. As alterações foram promovidas:
a) no campo10 do registro D700 (nova descrição);
b) no campo 11 do registro D700 (alterada regra de validação);
c) no campo 23 do registro D700 (exclusão da regra de validação);
d) no campo 05 do registro D730 (alterada a descrição e fixada nova orientação de preenchimento do campo);
e) no campo 07 do registro D750 (nova orientação de preenchimento); e
f) no campo 05 do registro D760 (alterada a descrição do campo).
(Ato Cotepe/ICMS nº 179/2023 - DOU de 04.12.2023)
Fonte: Editorial IOB