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Trabalhista - Prorrogado novamente o prazo da nova Carteira de Identidade
Publicada em 07.11.2023
O Decreto nº 10.977/2022 (Regulamento da Lei nº 7.116/1983 ) estabeleceu os procedimentos e os requisitos para a expedição da nova Carteira de Identidade por órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal.
Contudo, o Decreto nº 11.769/2023 alterou a redação do art. 24 do mencionado Decreto nº 10.977/2022 , passando a prever que os órgãos expedidores ficarão obrigados a adotar os padrões da Carteira de Identidade estabelecidos no mencionado Decreto nº 10.977/2022 a partir de 06 de dezembro de 2023 (anteriormente previsto para 06 de novembro de 2023).
(Decreto nº 11.769/2023 - DOU - Edição Extra de 06.11.2023)
Fonte: Editorial IOB