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Contabilidade - CFC disciplina a adoção das Normas Brasileiras de preparação e asseguração de Relatórios de Sustentabilidade convergidas aos padrões internacionais.
Publicada em 03.11.2023
A Resolução CFC nº 1.710/2023 , cujas disposições entrarão em vigor a partir de 06.11.2023, inseriu, na estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), aprovada pela Resolução CFC nº 1.328/2011 , as Normas Brasileiras de Contabilidade para divulgação de Informações sobre Sustentabilidade - NBC TDS; e as Normas Brasileiras de Contabilidade para Asseguração de Divulgação de Informações de Sustentabilidade - NBC TAS.
A norma faculta a adoção antecipada das normas IFRS S1 e IFRS S2 emitidas pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), e de seus respectivos anexos, para divulgação dos relatórios de sustentabilidade referentes aos anos-calendários de 2024 e 2025 até que se emitam as NBCs TDS. A partir do ano-calendário 2026, os padrões referidos na norma em referência serão obrigatórios, sempre que a entidade divulgar Relatório de Informações de Sustentabilidade.
Por fim, a norma estabelece que a elaboração e asseguração dos Relatórios de Informações de Sustentabilidade são de responsabilidade técnica do profissional da Contabilidade, conforme estabelecido na Resolução CFC nº 1.640/2021 e que, para esse efeito, o profissional da Contabilidade deve estar devidamente habilitado em Conselho Regional de Contabilidade (CRC), preservadas as competências privativas de Contador para os trabalhos de asseguração.
(Resolução CFC nº 1.710/2023 - DOU 1 de 03.11.2023)
Fonte: Editorial IOB