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IRRF - Receita Federal esclarece sobre a isenção das remessas ao exterior para manutenção de pessoa física no exterior participando de evento ou cumprindo programa de caráter educacional, científico ou cultural
Publicada em 31.10.2023
A Solução de Consulta Cosit nº 248/2023 esclareceu que as remessas para o exterior abrigadas pela isenção prevista na Lei nº 13.315/2016 , são aquelas destinadas à manutenção de pessoa física que esteja no exterior participando de evento ou cumprindo programa de caráter educacional, científico ou cultural, desprovidas de finalidade econômica.
A norma esclareceu, ainda, que incide Imposto de Renda na Fonte, à alíquota de 25%, sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residente ou domiciliado no exterior para manter a assinatura de periódicos eletrônicos, por estar caracterizada como prestação de serviço de publicações disponibilizadas na rede mundial de computadores, para acesso on-line ou enviados por correio eletrônico, cujo conteúdo principal é atualizado em intervalos fixos (diários, semanais ou mensais).
(Solução de Consulta COSIT nº 248/2023 - DOU 1 de 31.10.2023)
Fonte: Editorial IOB