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ICMS Nacional - Ajustada a NCM dos itens de mistura para pães e bolos para fins de aplicação da substituição tributária
Publicada em 23.10.2023
Foi promovida alteração na nomenclatura dos produtos de misturas para pães e bolos, do segmento de produtos de padaria e da indústria de bolachas e biscoitos, para fins de aplicação da sujeição passiva por substituição tributária.
Tais produtos estavam classificados na NCM 1901.20.00, sendo modificados para 1901.20.
Essa modificação decorre da adequação promovida na Tabela Externa Comum (TEC) e na Tabela de Incidências do Imposto sobre Produtos Industrializados ( TIPI ), com efeitos a partir de 1º.11.2023, face a publicação da Resolução Gecex nº 499/2023 e do Ato Declaratório Executivo RFB nº 3/2022.
Frisa-se que esta nomenclatura foi desdobrada da seguinte forma:
NCM |
DESCRIÇÃO |
NCM |
DESCRIÇÃO |
1901.20.00 |
- Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05 |
1901.20 |
- Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05 |
1901.20.10 |
Massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada |
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1901.20.20 |
Massa para a preparação de pão, com adição de grãos ou sementes integrais, congelada |
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1901.20.90 | Outras |
Entretanto, embora o Convênio ICMS nº 171/2023 , esteja em conformidade com os efeitos dos atos federais que alteram a TEC e TIPI , alertamos que as alterações previstas para a NCM 1901.20.00, demonstrados na tabela, que ocorreriam a partir de 1º.11.2023, foram prorrogadas para 1º.01.2024, por meio da Resolução Gecex nº 529/2023 .
Desta forma, os contribuintes devem ficar atentos para uma nova alteração no Convênio ICMS nº 142/2018 , visando adequar a vigência das alterações, bem como a observação relativamente a Nota Técnica 003.2016, a qual valida as NCM na emissão da NF-e.
(Convênio ICMS nº 171/2023 - DOU de 23.10.2023)
Fonte: Editorial IOB