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CPF - Receita Federal disciplina os procedimentos para as solicitações de CPF por brasileiros no exterior
Publicada em 05.10.2023
A Portaria Conjunta Cocad/COGEA nº 53/2023 disciplinou as solicitações relacionados ao Cadastro das Pessoas Físicas (CPF) feitas por brasileiros que se encontram no exterior:
Nos termos da norma em referência:
a) a caixa corporativa [email protected] atenderá apenas solicitações de CPF feitas por brasileiros que se encontram fisicamente no exterior;
b) os estrangeiros que se encontram no exterior devem apresentar suas solicitações de CPF às repartições consulares brasileiras no exterior, por meio de atendimento presencial;
c) caso haja necessidade de complementação de atendimento pela Receita Federal, a própria repartição consular brasileira encaminhará, por e-mail, os documentos do estrangeiro à caixa corporativa [email protected];
d) a resposta quanto à conclusividade do serviço, acompanhada, quando for o caso, dos documentos pertinentes, será enviada ao e-mail informado na FCPF (Ficha Cadastral da Pessoa Física);
e) os pedidos de CPF de estrangeiros enviados diretamente à caixa corporativa [email protected] serão sumariamente rejeitados, excento nos casos de estrangeiros que gozam de privilégios e imunidades diplomáticas, que poderão enviar suas solicitações diretamente por e-mail.
(Portaria Conjunta Cocad/COGEA nº 53/2023 - DOU 1 de 05.10.2023)
Fonte: Editorial IOB