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Trabalhista - Alterada norma que disciplina os procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho
Publicada em 03.10.2023
Foi alterada a Portaria MTP nº 672/2021 , para incluir novos indicadores de análise de impacto regulatório para elaboração e revisão de normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho.
A análise de impacto regulatório deve observar sempre que possível:
a) o impacto esperado das opções de resolução propostas, mediante o uso de indicadores, como taxas de acidentes ou de adoecimentos, de trabalhadores atingidos e de não conformidades detectadas pela Inspeção do Trabalho; e
b) as inovações tecnológicas.
(Portaria MTE nº 3.462/2023 - DOU de 03.10.2023)
Fonte: Editorial IOB