6
Trabalhista - Criado o selo Empresa Amiga da Amamentação
Publicada em 21.09.2023
Foi instituído o selo Empresa Amiga da Amamentação, válido por 1 ano e reavaliado periodicamente, com o objetivo de incentivar o aleitamento materno, devendo ser concedido pelo Poder Executivo às empresas que atenderem aos seguintes requisitos:
a) cumprimento das disposições constantes do art. 396 da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943 , e de instrumentos de negociação coletiva que estabeleçam os direitos da empregada lactante;
b) manutenção de local, de horários e de condições adequados para uso das mulheres lactantes para amamentação ou coleta de leite materno;
c) execução de campanha interna para conscientizar sobre a importância do aleitamento materno, estimular a doação aos bancos de leite humano e alertar sobre os malefícios do fumo e do consumo de álcool e de drogas ilícitas para o desenvolvimento fetal, e sobre os riscos da automedicação; e
d) iluminação ou decoração de seus espaços externos com a cor dourada no mês de agosto, para conscientizar a comunidade sobre a importância da amamentação, durante a campanha mundial de incentivo ao aleitamento materno, sendo que somente será exigido caso não haja vedação expressa em convenção de condomínio.
O selo Empresa Amiga da Amamentação poderá:
a) ser utilizado durante o período de sua concessão em embalagens, em anúncios publicitários e em peças de publicidade;
b) ser revogada em caso de advertência, de multa ou de outra penalidade por descumprimento da legislação trabalhista durante todo o período de concessão.
É vedada a concessão do selo Empresa Amiga da Amamentação a autuados em processo administrativo concluído ou a condenados pela exploração de trabalho infantil.
(Lei nº 14.683/2023 - DOU de 21.09.2023)
Fonte: Editorial IOB