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Previdenciária - Disciplinada Revisão de Benefícios Previdenciários em âmbito nacional
Publicada em 14.09.2023
Foi disciplinada a revisão dos benefícios em âmbito nacional, fundamentada no art. 29, II, da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, em cumprimento da Ação Civil Pública nº 0002320-59.2012.4.03.6183/SP, nos quais não foi possível o processamento de forma automática na forma da Resolução nº 268 PRES/INSS, de 24 de janeiro de 2013.
Dentre outras disposições, a revisão tem por objetivo aplicar o percentual inicialmente fixado pela Lei nº 9.876 , de 26 de novembro de 1999, e contempla os benefícios por incapacidade e os derivados destes que possuem Data de Despacho de Benefício - DDB entre 17 de abril de 2002, dez anos anteriores a citação do INSS na Ação Civil Pública, e 29 de outubro de 2009, data em que foram implementadas as alterações sistêmicas com base na nova regra de cálculo.
Saliente-se ainda que observada a prescrição quinquenal, os pagamentos das diferenças deverão ser efetivados em parcela única, sendo devidas as diferenças a contar de 17.04.2007, cinco anos anteriores à data da citação do INSS na Ação Civil Pública.
A norma entra em vigor na data de sua publicação.
(Portaria INSS/DIRBEN nº 1.154/2023 - DOU de 14.09.2023)
Fonte: Editorial IOB