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Previdenciária - Alteradas disposições sobre empréstimos e cartões consignados
Publicada em 13.09.2023
A Instrução Normativa INSS nº 138/2022 , que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraídos nos benefícios pagos pelo INSS, foi alterada pela Instrução Normativa INSS nº 154/2023 .
Destacamos a seguir as principais alterações.
BASE DOS DESCONTOS
O desconto de parcelas de empréstimo pessoal consignado, cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício, antes previsto para incidir sobre "aposentadoria e pensão por morte", passa a incidir sobre "benefícios elegíveis pagos pelo INSS, exceto as espécies não permitidas relacionadas no Anexo II " da Instrução Normativa INSS nº 138/2022 e incluído o benefício da Renda Mensal Vitalícia (RMV), prevista na Lei nº 6.179/1974 .
DESCONTO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)
Passam a ser previstas disposições específicas para desconto das mencionadas operações (empréstimos e cartões) do valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC), de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742/1993 , no seguinte sentido:
I - no momento da averbação, o somatório dos descontos de crédito consignado do não pode exceder o limite de 35% do valor da margem consignável do benefício, conforme previsto no § 5º-A do art. 6º da Lei nº 10.820/2003 , sendo de até:
a) 30% para as operações exclusivamente de empréstimo pessoal consignado; e
b) 5% destinado exclusivamente à:
1. amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício; ou
2. utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício;
II - as disposições do item I:
a) são aplicáveis também aos benefícios que tenham como requisito para sua concessão a preexistência do BPC.
b) para contratação de empréstimos consignados, deverão ser realizadas em 2 momentos, separados entre si pelo intervalo mínimo de 5 dias úteis entre a proposta da instituição financeira e a celebração do contrato.
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - IRREGULARIDADES - PENALIDADES
A instituição financeira que proceder à retenção de valor superior aos limites estabelecidos para desconto das mencionadas operações (empréstimos e cartões), seja do valor dos benefícios elegíveis ou do BPC, perderá todas as garantias que lhe são conferidas pela Lei nº 10.820/2003 , o que poderá ensejar a rescisão unilateral do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) celebrado com o INSS.
(Instrução Normativa INSS nº 154/2023 - DOU de 13.09.2023)
Fonte: Editorial IOB