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Cofins e PIS/Pasep - Receita Federal esclarece sobre a impossibilidade de aproveitamento de créditos sobre a aquisição de silos por cerealistas.
Publicada em 05.09.2023
Solução de Consulta COSIT nº 194/2023 esclareceu que como a atividade desempenhada pelo cerealista é a comercial (de compra e venda), não é possível o desconto de créditos da Cofins e da contribiução para o PIS-Pasep em relação à aquisição de insumos consumidos na secagem e classificação de grãos por cerealistas, pois os insumos não são aplicados na produção ou fabricação de bens destinados à venda.
A norma em referência esclarece ainda que os silos utilizados para armazenamento de cereais em cerealistas são bens do ativo imobilizado e, em relação à sua aquisição, não podem ser descontados créditos das referidas contribuições, pois estes não são utilizados na produção de bens destinados à venda.
(Solução de Consulta COSIT nº 194/2023 - DOU 1 de 05.09.2023)
Fonte: Editorial IOB