6
IRRF Empregador doméstico - Questão publicada no eSocial doméstico com esclarecimentos e procedimentos a serem tomados sobre o recálculo do IRRF por erro de geração pelo programa oficial
Publicada em 25.08.2023
QUESTÃO 19.07 - (24/08/2023) Sou empregador doméstico, fechei a folha de agosto no dia 21 de agosto de 2023 e percebi que não houve retenção de Imposto de Renda na fonte para meu empregado, apesar de sua remuneração estar acima da faixa de isenção. O que devo fazer?
O módulo simplificado do eSocial (doméstico e MEI) não calculou corretamente a retenção do Imposto de Renda devido para as folhas de maio a agosto de 2023 que foram fechadas entre os dias 19 e 22 de agosto de 2023. Os empregadores que se enquadram nessa situação deverão:
a) reabrir as folhas de pagamento afetadas;
b) clicar no botão "excluir remuneração" dos empregados que excedem o limite de isenção do Imposto de Renda;
c)clicar no botão "recalcular remuneração" destes trabalhadores e, se for o caso, reinserir as parcelas não calculadas automaticamente (vale transporte, horas extras, etc);
d) encerrar novamente a folha;
Caso o empregador já tenha efetuado o recolhimento do DAE antes deste ajuste, deverá utilizar a ferramenta do abate-guia para gerar novo DAE apenas com a diferença do IRRF não recolhido anteriormente.
A utilização desta ferramenta está detalhada no item 4.3.2 do Manual do Empregador Doméstico.
Lembramos que o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) deve ser calculado com base na tabela progressiva mensal, devendo ser recolhido até o sétimo dia do mês subsequente.
O recolhimento deve ser pelo DAE - Documento de Arrecadação do e-Social.
(Lei Complementar nº 150/2015 , art. 33 ; RIR/2018 , arts 36 , I e 930, IV)
Fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br/empregador-domestico/perguntas-frequentes