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ICMS Nacional - Divulgada nova versão da Nota Técnica nº 3/2023, que altera regras de validação de NFC-e relativas a CFOP
Publicada em 22.08.2023
A nova versão da Nota Técnica nº 3/2023, passou a incluir nas regras de validação da Nota Fiscal de consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, em especial para os seguintes Estados;
a) Rio grande do Sul (RS);
a.1) permitido a utilização do CST 90 ou CSOSN 900 (Simples Nacional), quando utilizado na operação o CFOP 5.949;
b) Ceará (CE);
b.1) permitido a utilização do CST 90 ou CSOSN 900 (Simples Nacional), quando utilizado na operação o CFOP 5.405;
b.2) para a NF-e modelo 55, foi permitido a utilização do CST 90, quando utilizado os CFOPs 5.403 ou 5.405, em operação com destino a não contribuinte do ICMS.
b.3) viabiliza a possibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, nas operações internas no Estado do Ceará.
Importante destacar que já está em ambiente de teste desde 21.08.2023, passando efetivamente para o ambiente de produção a partir de 28.08.2023.
(Nota Técnica nº 3/2023, versão 1.10, Disponível em:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=dR4FJaCF4p8=
Acesso em: 22.08.2023)
Fonte: Editorial IOB