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IRPF - Receita Federal esclarece sobre a isenção do ganho de capital na alienação de único imóvel e aquisição de mais de um imóvel residencial
Publicada em 17.08.2023
A Solução de Consulta COSIT nº 166/2023 esclareceu que o ganho de capital decorrente da venda de apenas um imóvel residencial do contribuinte pessoa física é alcançado pela isenção aplicável a imóveis residenciais, desde que obedecidas às condições previstas na Lei nº 11.196/2005 , e na Instrução Normativa SRF nº 599/2005 .
Alerta-se, porém, que em caso de aquisição de mais de um imóvel residencial, a isenção se aplica ao ganho de capital correspondente à soma dos valores aplicados nessas aquisições, atendidos os demais requisitos da legislação.
(Solução de Consulta COSIT nº 166/2023 - DOU 1 de 17.08.2023)
Fonte: Editorial IOB