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IRPJ/CSL/Cofins/PIS-Pasep - Receita Federal esclarece sobre a tributação dos juros sobre capital próprio pago às empresas do lucro presumido e sobre a retenção na fonte sobre os pagamentos para licendiamento de software
Publicada em 17.08.2023
A Solução de Consulta COSIT nº 148/2023 trouxe os seguintes esclarecimentos acerca da interpretação da legislação tributária federal:
a) para fins de apuração do lucro presumido, a receita de juros sobre o capital próprio:
a.1) deve ser adicionada diretamente à base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), não se submetendo aos percentuais de que trata o art.
15
da Lei nº
9.249/1995
;
a.2) deve ser adicionada diretamente à base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), não se submetendo aos percentuais de que trata o art.
20
da Lei nº
9.249/1995
.
b) as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pelo licenciamento ou cessão de uso de software sem que o contrato estabeleça a prestação do serviço de programação não estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
c) os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado pelo licenciamento ou cessão de uso de software sem que o contrato estabeleça a prestação do serviço de programação não estão sujeitos à retenção na fonte da CSL, da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep.
(Solução de Consulta COSIT nº 148/2023 - DOU 1 de 17.08.2023)
Fonte: Editorial IOB