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ICMS/Nacional - Promovidas alterações nos eventos do CT-e e CT-e OS
Publicada em 11.08.2023
Os Ajustes Sinief nº 21 e 25/2023 alteraram eventos do Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços (CT-e OS) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), respectivamente.
Destacamos que o CT-e OS, modelo 67, é emitido em substituição à Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, para acobertar o serviço de transporte de passageiros e valores, e o CT-e, modelo 57, deverá ser utilizado em substituição aos demais documentos relativos à prestação de serviço de transporte de cargas.
Dentre as alterações, foi instituído para o CT-e OS e CT-e o evento "Cancelamento da prestação de serviço em desacordo", cuja finalidade é registrar, na base de dados da Sefaz, que houve o cancelamento do evento de prestação de serviço em desacordo pelo tomador, o chamado "Evento XV", quando for o caso.
Foram revogados, formalmente, os seguintes eventos no ambiente do CT-e:
a) Autorizado Redespacho;
b) Autorizado Redespacho Intermediário; e
c) Autorizado Subcontratação.
No mesmo sentido, para o CT-e OS, o evento "Informações da GTV" (Guia de Transporte de Valores) sofreu revogação, vez que sua emissão já ocorre de forma eletrônica (GTV-e).
Essas alterações entram em vigor a contar de:
a) 09.08.2023 em relação ao CT-e, modelo 57; e
b) a contar de 1º.10.2023 relativamente ao CT-e OS, modelo 67.
Ressaltamos que essas revogações refletem o que já tinha sido divulgado na Nota Técnica do 2023.001.
(Ajuste SINIEF nº 21 e 25/2023 - DOU de 09.08.2023)
Fonte: Editorial IOB