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IRPJ/CSL/Cofins/PIS-Pasep - Receita Federal esclarece acerca da apuração da base de cálculo do imposto e das contribuições
Publicada em 02.08.2023
A Solução de Consulta Cosit nº 144/2023 esclareceu que, para fins de determinação da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) devidos no regime do lucro presumido, bem como para efeito da determinação da base de cálculo da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins devidas no regime cumulativo, a receita bruta da atividade de prestação de serviços compreende o preço do serviço prestado, sendo irrelevante a denominação que se lhe dê ou a suas parcelas. Desse modo, custos e despesas faturados contra o tomador do serviço devem ser computados como parte do preço de venda e, portanto, integram a receita bruta, a ser acobertada por nota fiscal, não sendo a nota de débito documento idôneo para tal finalidade.
(Solução de Consulta COSIT nº 144/2023 - DOU 1 de 02.08.2023)
Fonte: Editorial IOB