6
Cofins/PIS-Pasep - Regime não cumulativo - Dispêndios com assistência à saúde de colaboradores - Aproveitamento de créditos - Impossibilidade
Publicada em 27.07.2023
A Solução de Consulta COSIT nº 154/2023 esclareceu que os dispêndios com assistência à saúde prestada por pessoa jurídica não são considerados insumos e, por conseguinte, não geram créditos da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins devidas no regime não cumulativo, ainda que decorra de norma contida em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
(Solução de Consulta COSIT nº 154/2023 - DOU 1 de 27.07.2023)
Fonte: Editorial IOB