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Simples Nacional - Receita Federal esclarece sobre o anexo aplicável na atividade de locação de bens móveis associada à prestação de serviços de limpeza
Publicada em 26.07.2023
A Solução de Consulta Cosit nº 145/2023 esclareceu que os contratos conjugados de locação de bens móveis e de prestação de serviços de limpeza que discriminam claramente o objeto e a contraprestação de cada atividade têm a receita da locação de bens móveis tributada na forma do Anexo III e a da prestação de serviço de limpeza tributada na forma do Anexo IV, ambos da Resolução CGSN nº 140/2018 .
Se esses contratos conjugados não fizerem essa discriminação de maneira clara, então todo o valor recebido pelas duas atividades é considerado receita de prestação de serviço de limpeza, que deve ser tributada na forma do Anexo IV da Resolução CGSN nº 140/2018 .
(Solução de Consulta COSIT nº 145/2023 - DOU 1 de 26.07.2023)
Fonte: Editorial IOB