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Cofins/PIS-Pasep/Cide - Encerrada a vigência da MP que altera as alíquotas de contribuições incidentes sobre operações com gasolina, álcool, gás natural veicular e querosene de aviação
Publicada em 07.07.2023
O Ato CN nº 47/2023 encerrou, em 28.06.2023, o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.163/2023 , que reduzia a zero, desde 1º.03.2023, as alíquotas da contribuição para o PIS-Pasep, da Cofins, da contribuição para o PIS-Pasep-Importação, da Cofins-Importação e da Cide, incidentes sobre operações realizadas com gasolina, álcool, gás natural veicular e querosene de aviação, que já estavam reduzidas a zero, até 28.02.2023, nos termos da Medida Provisória nº 1.157/2023 , e que retornariam às suas alíquotas originais, a partir de 1º.03.2023.
Portanto, desde 29.06.2023, as alíquotas da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep incidentes nas referidas operações retornaram às suas alíquotas originais.
(Ato Declaratório CN nº 47/2023 - DOU 1 de 07.07.2023)
Fonte: Editorial IOB