6
Cofins/PIS-Pasep - MP altera valores de redução das contribuições incidentes nas operações com óleo diesel e biodiesel
Publicada em 03.07.2023
A Medida Provisória nº 1.178/2023 alterou a Medida Provisória nº 1.175/2023, que dispõe sobre mecanismo de desconto patrocinado na aquisição de veículos sustentáveis, para, entre outras providências, estabelecer novos valores de redução das alíquotas da contribuição para o PIS-Pasep e da da Cofins incidentes sobre óleo diesel e biodiesel, nos períodos indicados a seguir:
a) de 1º.10.2023 a 31.12.2023, as alíquotas da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins incidentes sobre operações realizadas com óleo diesel e suas correntes, de que tratam o inciso II do caput do art. 23 da Lei nº 10.865/2004 , ficam reduzidas para:
a.1) R$ 23,19 por metro cúbico para a contribuição para o PIS-Pasep; e
a.2) R$ 106,81 por metro cúbico para a Cofins.
b) de 1º.10.2023 a 31.12.2023, as alíquotas da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins incidentes sobre operações realizadas com biodiesel, de que trata o art. 4º da Lei nº 11.116/2005 , ficam reduzidas, respectivamente, para:
b.1) R$ 8,38 por metro cúbico e R$ 38,80 por metro cúbico para biodiesel fabricado a partir de mamona ou de fruto, caroço ou amêndoa de palma produzidos nas Regiões Norte e Nordeste e no Semiárido;
b.2) R$ 3,88 por metro cúbico e R$ 17,96 por metro cúbico para biodiesel fabricado a partir de matérias-primas adquiridas de agricultor familiar enquadrado no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf;
b.3) R$ 9,86 por metro cúbico e R$ 45,65 por metro cúbico para a Cofins, para as demais operações com biodiesel.
(Medida Provisória nº 1.178/2023 - DOU 1 - Edição Extra de 30.06.2023)
Fonte: Editorial IOB