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IRRF - Receita Federal disciplina a retenção do imposto sobre os pagamentos pelo efetuados por órgãos da administração pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive suas autarquias e fundações
Publicada em 27.06.2023
A Instrução Normativa RFB nº 2.145/2023 , recepcionou os efeitos do Parecer PGFN SEI nº 5.744/2022/ME, cuja repercussão geral foi reconhecida e trata da retenção do Imposto de Renda na Fonte sobre os pagamentos efetuados por órgãos da Administração Pública Estadual e Municipal, pelo fornecimento de bens e/ou prestações de serviços, e regula os efeitos da aplicação prática do Julgamento pelo STF do RE 1.293.453: fixação do tema 1130.
A norma em referência determina, entre outras providências, que:
a) o IRRF deverá ser retido mediante a aplicação, sobre o valor a ser pago pelo fornecimento do bem ou prestação do serviço, da alíquota informada na coluna 02 - IR do Anexo I - Tabela de Retenção, da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 , determinada mediante a aplicação do percentual de 15% sobre a base de cálculo determinada na forma estabelecida pelo art. 15 da Lei nº 9.249/1995 , conforme a natureza do bem fornecido ou do serviço prestado;
b) o percentual a ser aplicado sobre o valor a ser pago corresponderá à espécie do bem fornecido ou do serviço prestado, conforme estabelecido em contrato;
c) caso o pagamento se refira a contratos distintos celebrados com a mesma pessoa jurídica pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, com percentuais diferenciados, será aplicado o percentual correspondente ao bem adquirido ou serviço contratado;
d) o IRRF deve ser recolhido, pelo órgão ou entidade que efetuar a retenção, à conta do respectivo ente federativo;
e) as retenções do IRRF deverão ser informadas na Declaração do Imposto de Renda na Fonte (Dirf), sob o código de receita 6256.
Por fim, alertamos que essas disposições não alcançam as retenções na fonte das Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF - PIS/Pasep, Cofins e CSL)
(Instrução Normativa RFB nº 2.145/2023 - DOU de 27.06.2023)
Fonte: Editorial IOB