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Previdenciária - Assegurado pagamento do salário-maternidade para menores de 16 anos, inclusive indígenas da etnia Macuxi
Publicada em 15.06.2023
O INSS definiu que será devido o pagamento do salário-maternidade:
a) ao titular menor de 16 anos, desde que preenchidos os demais requisitos, por força da Ação Civil Pública nº 5017267-34.2013.4.04.7100, em conformidade com o disposto no inciso VI do art. 156 da Portaria DIRBEN/INSS nº 991/2022 (*); e
b) para mulheres indígenas da etnia Macuxi, mesmo que a requerente tenha idade inferior a 16 anos na data do fato gerador, desde que preenchidos os demais requisitos para reconhecimento do direito ao benefício, observando-se que:
1. a comprovação da condição de segurada especial da requerente será feita na forma estabelecida no § 5º, do art. 116, da Instrução Normativa nº 128/2022 (**); e
2. a concessão do benefício de que trata a letra "b" é devida para requerimentos com data de entrada do requerimento (DER) a partir de 16 de julho de 2009, por força de decisão judicial transitada em julgado proferida nos autos na Ação Civil Pública nº 0003582-62.2014.4.01.4200/RR.
(*) O inciso VI do art. 156 da Portaria DIRBEN/INSS nº 991/2022 prevê:
"Art. 156. Não serão computados como tempo de contribuição, para fins de benefícios no RGPS, os períodos:
[...]
VI - exercidos com idade inferior a prevista na Constituição Federal , salvo as exceções previstos em lei e observada a Ação Civil Pública nº 5017267-34.2013.4.04.7100, para requerimentos a partir de 19 de outubro de 2018;
[...]"
(**) O § 5º do art. 116 da Instrução Normativa INSS nº 128/2022 prevê:
"Art. 116. [...]
§ 5º Em se tratando de índio, a condição de segurado especial será comprovada por certificação eletrônica realizada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, observado o contido no § 10, ou mediante apresentação da Certidão de Exercício de Atividade Rural - Indígena, emitida pela FUNAI, conforme Anexo XXV.
[...]"
(Portaria DIRBEN/INSS nº 1.132/2023 - DOU de 15.06.2023)
Fonte: Editorial IOB