6
ICMS Nacional - Aperfeiçoada a regra de escrituração do imposto devido no regime de tributação monofásica para combustíveis
Publicada em 17.05.2023
A implantação do regime monofásico de tributação do ICMS nas operações com combustíveis vinha gerando dúvidas referentes a forma de lançamento na apuração da EFD, uma vez que não existe no leiaute registros específicos para a monofasia.
O Confaz publicou o Convênio ICMS nº 74/2023 para esclarecer que o imposto destacado nos documentos fiscais na tributação monofásica, será informado na apuração do ICMS relativo a Substituição Tributária, ou seja, Registro E200 e filhos, exceto para a parcela de tributação do B100 devido ao Estado de origem que será lançado na apuração do ICMS referente as apurações próprias, portanto no registro E100 e filhos.
Observar que a norma em fundamento impacta nas disposições do Convênio ICMS nº 199/2022 .
(Convênio ICMS nº 74/2023 - DOU de 17.05.2023)
Fonte: Editorial IOB