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IRPF/IRRF - Divulgada nova Tabela Progressiva Mensal a ser utilizada a partir de maio de 2023
Publicada em 02.05.2023
A Medida Provisória nº 1.171/2023 , art. 13 , divulgou a seguinte tabela progressiva mensal a ser utilizada, a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023, no cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas:
Tabela Progressiva Mensal |
||
Base de Cálculo (RS) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.112,00 |
zero |
zero |
De 2.112,01 até 2.826,65 |
7,5 |
158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 |
15 |
370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5 |
651,73 |
Acima de 4.664,68 |
27,5 |
884,96 |
Destacamos, por oportuno, que nenhuma dedução legal foi atualizada.
Por fim, uma novidade trazida pelo art. 14, § 2º da norma em referência, é que alternativamente às deduções legais, poderá ser utilizado um desconto simplificado mensal, correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal (R$ 2.112,00 x 25% = R$ 528,00), caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.
Exemplos práticos de cálculo de IRRF:
I) Salário de R$ 5.000,00, com dedução de INSS retido na fonte e com um dependente, folha competência abril de 2023 e pagamento no quinto dia útil de maio de 2023:
a) cálculo do IRRF:
a.1) apuração da base de cálculo:
Rendimento bruto mensal: R$ 5.000,00 Contribuição ao INSS (valor hipotético): (R$ 526,17) Dependente: (R$ 189,59) Base de cálculo: R$ 4.284,24 |
a.2) cálculo do imposto:
22,5% sobre R$ 4.284,24 = R$ 963,95 Parcela a deduzir: (R$ 651,73) IRRF: R$ 312,22 |
b) cálculo do IRRF pelo DESCONTO ALTERNATIVO:
b.1) apuração da base de cálculo:
Rendimento bruto mensal: R$ 5.000,00 DESCONTO ALTERNATIVO (MP 1.171/2023 ) (R$ 528,00) Base de cálculo: R$ 4.472,00 |
b.2) cálculo do imposto:
22,5% sobre R$ 4.472,00 = R$ 1.006,20 Parcela a deduzir: (R$ 651,73) IRRF: R$ 354,47 |
II) Salário de R$ 2.640,00, com dedução de INSS retido na fonte e com um dependente, folha competência abril de 2023 e pagamento no quinto dia útil de maio de 2023:
a) cálculo do IRRF:
a.1) apuração da base de cálculo:
Rendimento bruto mensal: R$ 2.640,00 Contribuição ao INSS (valor hipotético): (R$ 220,12) Dependente: (R$ 189,59) Base de cálculo: R$ 2.230,29 |
a.2) cálculo do imposto:
7,5% sobre R$ 2.230,29 = R$ 167,27 Parcela a deduzir: (R$ 158,40) IRRF: R$ 8,87 (dispensada arrecadação, pois abaixo dos R$ 10,00 |
b) cálculo do IRRF pelo DESCONTO ALTERNATIVO:
b.1) apuração da base de cálculo:
Rendimento bruto mensal: R$ 2.640,00 DESCONTO ALTERNATIVO (MP 1.171/2023 ) (R$ 528,00) Base de cálculo: R$ 2.112,00 |
b.2) cálculo do imposto:
Isento até R$ 2.112,00 = R$ 2.112,00 Parcela a deduzir: (R$ 0,00) IRRF: R$ isento |
(Medida Provisória nº 1.171/2023 - DOU 1 - Edição Extra de 30.04.2023)
Fonte: Editorial IOB