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ICMS Nacional - Divulgados atos que dispõem em especial sobre documentos fiscais eletrônicos

Publicada em 19.04.2023

Por intermédio do Despacho Confaz nº 21/2023 , foi dada publicidade aos Ajustes Sinief nºs 3 a 13/2023, que dispõem em especial sobre documentos fiscais eletrônicos, conforme segue:

- Ajuste Sinief nº 3/2023 - altera o Ajuste Sinief nº 7/2005 , que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), para, entre outras alterações, incluir 2 novos eventos relacionados à Conciliação Financeira. O Ajuste Sinief nº 3/2023 entra em vigor na data de sua publicação, e produz efeitos a partir de 1º.06.2023;

- Ajuste Sinief nº 4/2023 - Altera o Convênio Sinief s/nº, de 15.12.1970, dispondo que as Unidades da Federação (UF) poderão, de acordo com as disposições estabelecidas em suas legislações, conceder inscrição única, com centralização da escrituração dos livros fiscais e do pagamento do imposto, ao produtor rural ou extrator, que explore propriedades, contíguas ou não, sediadas no mesmo município, com efeitos a partir de 1º.06.2023;

- Ajuste Sinief nº 5/2023 - altera o Ajuste Sinief nº 7/2022 que Institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, no que se refere à emissão e cancelamento de NFCom nas hipóteses que especifica, com efeitos a partir de 1º.06.2023;

- Ajuste Sinief nº 6/2023 - altera o Ajuste Sinief nº 50/2022 , o qual altera o Ajuste Sinief nº 9/2007 , que instituiu o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (Dacte), com efeitos retroativos a 1º.01.2023;

- Ajuste Sinief nº 7/2023 - altera o Ajuste Sinief nº 1/2019 que instituiu a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica. A obrigatoriedade de emissão para os Estados do Espírito Santo, Santa Catarina e Minas Gerais, é até 1º.06.2023 e para o Estado de São Psaulo até 1º.06.2024. Observar também que é vedada a escrituração de NF3e que contenha apenas itens sem a indicação de Código de Situação Tributária (CST);

- Ajuste Sinief nº 8/2023 - altera o Ajuste Sinief nº 3/2020 que instituiu a Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), relativamente ao evento de cancelamento;

- Ajuste Sinief nº 9/2023 - altera o Ajuste Sinief nº 36/2019 que instituiu o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS) e o Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços, acrescentando hipótese de rejeição de arquivo por irregularidade fiscal do emitente e revogando dispositivos, com efeitos a partir de 04.09.2023;

- Ajuste Sinief nº 10/2023 - altera o Ajuste Sinief nº 19/2016 que instituiu a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, no que se refere à solicitação de inutilização de numeração, irregularidade fiscal, evento de conciliação financeira e revogação de dispositivos. O Ajuste Sinief nº 10/2023 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.06.2023 em relação ao inciso II da cláusula segunda e a partir de 04.09.2023, quanto aos demais dispositivos;

- Ajuste Sinief nº 11/2023 - altera o Ajuste Sinief nº 7/2015 que dispõe sobre a unificação das obrigações acessórias que devem ser cumpridas pelas empresas e consórcios que explorem petróleo e gás natural no território nacional ou na plataforma continental, em relação à qual destacamos que as empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para exploração e produção de petróleo ou gás natural, ficam obrigadas a realizar a transmissão do arquivo digital relativo ao Demonstrativo de Apuração da Participação Especial (DAPE) e ao Boletim Mensal de Produção (BMP) de cada campo de produção e de cada unidade estacionária de produção (UEP) de petróleo e gás natural, em formato XML, conforme modelo estabelecido pela ANP e constantes de Manual de Integração da Indústria do Petróleo e Gás Natural;

- Ajuste Sinief nº 12/2023 - altera o Ajuste Sinief nº 9/2007 que instituiu o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico, relativamente à emissão em meio eletrônico, problemas técnicos, manutenção de arquivo, revogação de dispositivos etc., com efeitos a partir de 1º.01.2024; e

- Ajuste Sinief nº 13/2023 - altera o Ajuste Sinief nº 10/2022 que estabelece a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 4, para produzir efeitos a partir de 1º.05.2024.

(Despacho Confaz nº 21/2023 - DOU de 19.04.2023)

Fonte: Editorial IOB


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