6
ICMS Nacional - Divulgados protocolos que dispõem sobre substituição tributária e suspensão do imposto
Publicada em 10.04.2023
Por meio do Despacho Confaz nº 15/2023 , foi dada publicidade aos Protocolos ICMS nºs 3 a 6/2023, que dispõem sobre substituição tributária e suspensão do imposto, conforme segue:
- Protocolo ICMS nº 3/2023 - altera o Protocolo ICMS nº 53/2017 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Convênio ICMS 142/2018 , com efeitos a partir de 1º.06.2023;
- Protocolo ICMS nº 4/2023 - revoga o Protocolo ICMS nº 23/2019 que dispõe sobre a remessa de leite in natura do Estado de Alagoas para industrialização no Estado de Sergipe, com suspensão do ICMS, com efeitos retroativos a 1º.04.2023;
- Protocolo ICMS nº 5/2023 - altera o Protocolo ICMS nº 41/2008 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças. Nas operações destinadas aos Estados de Alagoas, Bahia, Mato Grosso, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação interna destes Estados. Essa alteração produzirá efeitos a partir de 1º.06.2023; e
- Protocolo ICMS nº 6/2023 - altera o Protocolo ICMS nº 97/2010 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças. Nas operações destinadas aos Estados de Alagoas, Bahia, Mato Grosso, Paraná e Piauí, a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em suas legislações internas. Essa alteração produzirá efeitos a partir de 1º.06.2023.
(Despacho Confaz nº 15/2023 - DOU de 10.04.2023)
Fonte: Editorial IOB