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ICMS Nacional/IPI - Divulgado o conteúdo das alterações do novo Guia Prático da EFD versão 3.1.3
Publicada em 20.03.2023
Divulgado no Portal Nacional do Sped as alterações do Guia Prático da EFD (ICMS/IPI) versão 3.1.3, que deverá ser observada pelos contribuintes a contar de 1º.04.2023. Em destaque, as adaptações necessárias ao novo Regime Monofásico de Tributação para Combustíveis.
Observar que o Ato Cotepe/ICMS nº 21/2023 , que promoveu as alterações, havia sido publicado em 10.03.2023, contudo as novas regras de validação/preenchimento somente ficaram disponíveis agora para consulta. Assim temos:
a) Atualização da tabela de CST ICMS (Capítulo IV - Subseção 1.1 - Situação Tributária do ICMS);
b) Inclusão de orientação no Registro C100, para que o contribuinte consulte a Nota Orientativa - 01/2023 - ICMS monofásico - setor de combustíveis, disponíveis no site http://sped.rfb.gov.br, módulo EFD ICMS IPI -> Downloads -> Notas Orientativas";
c) Inclusão de valor válido no campo 02 do registro D750 (Escrituração Consolidada da Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação - NFCom (modelo 62))
d) Inclusão de orientação de preenchimento e validação no campo 10 do registro D700 (Este registro tem por objetivo escriturar notas de comunicação individualizadas, de entradas e saídas - NFCom (modelo 62);
e) alteração na redação da validação do campo 05 do registro C170, que passa a ter a seguinte redação:
- Campo 05: o valor informado deve constar na tabela 4.1.1 da Nota Técnica, instituída pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018 e alterações, reproduzida na subseção 1.4 deste guia. O "código" a ser informado não é exatamente o "modelo" do documento, devendo ser consultada a tabela 4.1.1. Exemplo: o código "01" deve ser utilizado para os modelos "1" ou "1A".
(http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7182)
Fonte: Editorial IOB