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Cofins/PIS-Pasep - Receita Federal esclarece sobre apropriação de crédito sobre os encargos de depreciação de máquinas e equipamentos novos destinados ao ativo imobilizado
Publicada em 17.03.2023
A Solução de Consulta Cosit nº 56/2023 esclareceu que apenas quando as máquinas e os equipamentos novos destinados ao ativo imobilizado forem utilizados na produção de bens ou na prestação de serviços, como determina o art. 1º da Lei nº 11.774/2008 , será possível a opção pela apropriação imediata dos créditos da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins sobre os respectivos encargos de depreciação. Não há possibilidade de apropriação imediata dos referidos créditos quando as máquinas e os equipamentos novos destinados ao ativo imobilizado forem utilizados na locação a terceiros.
(Solução de Consulta COSIT nº 56/2023 - DOU de 17.03.2023)
Fonte: Editorial IOB