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Tributos e Contribuições Federais - Alterada a legislação que trata de processos de consulta no âmbito da RFB
Publicada em 15.03.2023
A Instrução Normativa RFB nº 2.136/2023 alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.057/2021 e a Instrução Normativa RFB nº 2.058/2021 , que regulamentam os processos de consulta no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
De acordo com a alteração ora incluída, a formalização da consulta deve ser precedida de adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021 .
No mais, ficam revogados:
a) o § 2º do art. 13 da Instrução Normativa nº 2.057/2021; e
b) o § 2º do art. 12 da Instrução Normativa nº 2.058/2021.
(Instrução Normativa RFB nº 2.136/2023 - DOU de 15.03.2023)
Fonte: Editorial IOB