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ICMS Nacional - Publicada a Nota Orientativa nº 1/2023 que trata da escrituração do ICMS Monofásico para o setor de combustíveis
Publicada em 09.03.2023
Foi publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), a Nota Orientativa nº 1/2023 - ICMS Monofásico - Setor de combustíveis, que instrui a Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) de operações com ICMS monofásico, a partir dos novos códigos de situação tributária (CST) criados pelo Ajuste Sinief nº 1/2023 .
Com a publicação da Nota Técnica nº 1/2023 da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), adotando os CSTs 02, 15, 53 e 61, a escrituração das operações seguirá as instruções que se acrescentam às demais publicadas no Guia prático da EFD-ICMS/IPI.
O Programa Validador Assinador (PVA) será disponibilizado no mês de abril/2023, com as regras atualizadas.
As dúvidas relacionadas com a escrituração monofásica do ICMS deverão ser encaminhadas para a Sefaz de domicílio do estabelecimento conforme os endereços listados no link: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1577
Link para download da Nota Orientativa: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7173
(Disponível em: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7175
Acesso em 08.03.2023)
Fonte: Editorial IOB