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IRRF/CSRF - Pagamentos por serviços de elaboração de projetos de decoração e ou design de interiores - Sujeição à incidência
Publicada em 08.02.2023
A Solução de Consulta COSIT nº 29/2023 esclareceu que os pagamentos efetuados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica pela remuneração de serviços de elaboração de "projetos de decoração e ou design de interiores" , por serem serviços caracterizadamente de natureza profissional, estão sujeitos à retenção na fonte:
a) do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), de que trata o art. 714, § 1º, do RIR/2018 , por incidir na hipótese prevista no inciso XVI do referido dispositivo legal; e
b) da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep, de que trata o art.
30
da Lei n°
10.833/2003
, por incidir na hipótese
prevista no inciso XVI do § 1º do art.
714
, do
RIR/2018
.
(Solução de Consulta COSIT nº 29/2023 - DOU 1 de 08.02.2023)
Fonte: Editorial IOB