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ICMS Nacional - Estados alteram alíquotas internas para as operações em geral do imposto para 2023/2024
Publicada em 28.12.2022
Em decorrência da redução do ICMS pela Lei Complementar nº 194/2022 que vedou a fixação de alíquotas sobre as operações com combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços, algumas Unidades da Federação se movimentaram para majorar suas alíquotas gerais do imposto.
Até o presente momento 12 Estados publicaram normas aumentando a alíquota interna geral do ICMS a partir de 2023, e o Estado do Ceará a majoração ocorrerá a partir de 1º.01.2024. Ressaltamos que a produção dos efeitos está condicionada a observação dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal ( CF/1988 , art. 150 , III, "b" e "c"), confira na tabela apresentada a seguir:
Estados |
Alteração na alíquota geral |
Efeitos a partir de |
Legislação |
Acre |
De 17% para 19% |
1º.04.2023 |
Lei Complementar nº 422/2022 |
Alagoas |
De 17% para 19% |
1º.04.2023 |
Lei nº 8.779/2022 |
Amazonas |
De 18% para 20% |
1º.04.2023 |
Lei Complementar nº 242/2022 Nota: Posteriormente este Estado publicou a Ordem de Serviço Ser/Sefaz nº 1/2023 para esclarecer que os efeitos da alteração iniciam em 1º.04.2023. |
Ceará | De 18% para 20% | 1º.01.2024 | Lei nº 18.305/2023 |
Bahia |
De 18 para 19% |
22.03.2023 |
Lei nº 14.527/2022 |
Maranhão |
De 18% para 20% |
1º.04.2023 |
Lei nº 11.867/2022 |
Pará |
De 17 para 19% |
16.03.2023 |
Lei nº 9.755/2022 |
Paraná |
De 18 para 19% |
13.03.2023 |
Lei nº 21.308/2022 |
Piauí |
De 18 para 21% |
08.03.2023 |
Lei Complementar nº 269/2022 |
Rio Grande do Norte |
De 18% para 20% |
1º.04.2023 |
Lei nº 11.314/2022 |
Roraima |
De 17% para 20% |
30.03.2023 |
Lei nº 1.767/2022 |
Sergipe |
De 18% para 22% |
20.03.2023 até 31.03.2023 |
Lei nº 9.120/2022 |
De 22% para 19% | A partir de 1º.04.2023 | Lei nº 9.176/2023 | |
Tocantins |
De 18% para 20% |
1º.04.2023 |
Lei nº 4.141/2023 |
Importante ressaltar que alguns destes estados alteraram outras alíquotas de ICMS além da geral, assim para obterem detalhes sobre as alterações acessem nossos procedimentos. Para saber mais sobre o tema consulte o procedimento - ICMS Nacional - Alterações das alíquotas internas nos Estados para 2023 - no IOB Online.
(Lei Complementar nº 422/2022 ; Lei nº 8.779/2022 ; Lei Complementar nº 242/2022; Lei nº 14.527/2022 ; Lei nº 11.867/2022 ; Lei nº 9.755/2022 ; Lei nº 21.308/2022 ; Lei Complementar nº 269/2022 ; Lei nº 11.314/2022 ; Lei nº 1.767/2022; Lei nº 9.120/2022 ; Lei nº 4.141/2023 )
Fonte: Editorial IOB