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Cofins/PIS-Pasep - Derrubado os vetos da Lei nº 14.440/2022
Publicada em 22.12.2022
Foi derrubado os vetos da Lei nº 14.440/2022 , resultante da conversão da Medida Provisória nº 1.112/2022 , que entre outras providências alterou as Leis nºs 10.833/2003, 10.865/2004 e 13.483/2017.
De acordo com as derrubadas de veto, destacamos que:
a) a partir de 1º.01.2023, na hipótese de ocorrência de acúmulo de crédito remanescente, resultante da diferença da alíquota aplicada na importação do bem e da alíquota aplicada na sua revenda no mercado interno, a pessoa jurídica importadora poderá utilizar o referido crédito remanescente para fins de restituição, ressarcimento ou compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos e a contribuições administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), observada a legislação específica aplicável à matéria.
b) para operações de crédito realizadas no âmbito do Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar), a taxa de juros terá condições favorecidas ao tomador.
(Lei nº 14.440/2022 - DOU de 05.09.2022 - D.Veto DOU de 22.12.2022)
Fonte: Editorial IOB