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Trabalhista - Abono salarial PIS/Pasep 2023 - Divulgado calendário de pagamento
Publicada em 16.12.2022
Foi divulgado o calendário de pagamento do abono salarial - exercício 2023, devido aos trabalhadores de empresas privadas que integram o Programa de Integração Social (PIS), e aos trabalhadores da administração pública que integram o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público do Abono Salarial (PASEP), conforme a seguir:
PIS
Agente pagador: Caixa Econômica Federal
Nascidos em |
Recebem a partir de |
Recebem até |
Janeiro |
15.02.2023 |
28.12.2023 |
Fevereiro |
15.02.2023 |
28.12.2023 |
Março |
15.03.2023 |
28.12.2023 |
Abril |
15.03.2023 |
28.12.2023 |
Maio |
17.04.2023 |
28.12.2023 |
Junho |
17.04.2023 |
28.12.2023 |
Julho |
15.05.2023 |
28.12.2023 |
Agosto |
15.05.2023 |
28.12.2023 |
Setembro |
15.06.2023 |
28.12.2023 |
Outubro |
15.06.2023 |
28.12.2023 |
Novembro |
17.07.2023 |
28.12.2023 |
Dezembro |
17.07.2023 |
28.12.2023 |
Pasep
Agente pagador: Banco do Brasil S.A.
Final da inscrição |
Recebem a partir de |
Recebem até |
0 |
15.02.2023 |
28.12.2023 |
1 |
15.03.2023 |
28.12.2023 |
2 |
17.04.2023 |
28.12.2023 |
3 |
17.04.2023 |
28.12.2023 |
4 |
15.05.2023 |
28.12.2023 |
5 |
15.05.2023 |
28.12.2023 |
6 |
15.06.2023 |
28.12.2023 |
7 |
15.06.2023 |
28.12.2023 |
8 |
17.07.2023 |
28.12.2023 |
9 |
17.07.2023 |
28.12.2023 |
O abono salarial:
a) decorrente do deferimento de recurso administrativo, de reprocessamento ou de decisão judicial será disponibilizado para pagamento ao trabalhador no dia 15 do mês subsequente ao parecer, ou da sentença judicial, ou no primeiro dia útil posterior, caso o dia estabelecido não seja dia útil;
b) para trabalhadores identificados em RAIS entregues até o dia 21 de junho de 2022, e no eSocial, até o dia 5 de dezembro de 2022, terá o pagamento disponibilizado no calendário de pagamento anual constante no calendário já transcritos e, após essas datas, no calendário do exercício seguinte.
As informações do abono salarial - calendário de pagamento de 2023 poderão ser consultadas pelos trabalhadores a partir do dia 5 de fevereiro de 2023:
a) na carteira de trabalho digital; ou
b) no portal gov.br.
(Resolução Codefat nº 968/2022 - DOU de 16.12.2022)
Fonte: Editorial IOB