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Contabilistas - CFC divulga os valores das anuidades devidas aos CRC no exercício de 2023
Publicada em 09.12.2022
A Resolução CFC nº 1.680/2022 , entre outras providências, divulgou os seguintes valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2023, com vencimento em 31.03.2023:
Contadores |
R$ 606,00 |
Técnicos em contabilidade |
R$ 537,00 |
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) |
R$ 301,00 |
Sociedades com 2 sócios |
R$ 606,00 |
Sociedades com 3 sócios |
R$ 911,00 |
Sociedades com 4 sócios |
R$ 1.218,00 |
Sociedades acima de 4 sócios |
R$ 1.522,00 |
As anuidades supramencionadas poderão ser pagas, antecipadamente, com desconto, conforme prazos e condições estabelecidas na tabela a seguir::
Prazos |
Profissionais |
Organizações Contábeis |
|||||
SLU |
Sociedades |
||||||
Contador |
Técnico em Contabilidade |
2 Sócios |
3 Sócios |
4 Sócios |
Acima de 4 Sócios |
||
Até 28.02.2023 |
R$ 545,00 |
R$ 483,00 |
R$ 270,00 |
R$ 545,00 |
R$ 819,00 |
R$ 1.096,00 |
R$ 1.369,00 |
Até 31.03.2023 |
R$ 575,00 |
R$ 510,00 |
R$ 285,00 |
R$ 575,00 |
R$ 865,00 |
R$ 1.157,00 |
R$ 1.445,00 |
Os valores das anuidades estabelecidos para o período de 1º.01.a 28.02.2023 serão, exclusivamente, para pagamento em cota única.
O parcelamento da anuidade poderá ser feito diretamente com o CRC, nos seguintes prazos e condições:
a) as anuidades poderão ser divididas em até 5 (cinco) parcelas mensais;
b) se requerido o parcelamento e paga a primeira parcela até 31.03.2023, as demais parcelas com vencimento após esta data serão atualizadas pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente;
c) o pagamento em atraso da parcela, na forma mencionada na letra "a", estará sujeito à incidência de juros calculados com base na taxa Selic, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, de 1% no mês do pagamento e de multa de mora de 0,33% por dia de atraso, a partir do primeiro dia após o vencimento do débito, até o limite de 20%;
d) a inadimplência de qualquer das parcelas por mais de 30 dias implica o cancelamento do parcelamento e a tomada das medidas administrativas e judiciais cabíveis;
e) as anuidades pagas após 31.03.2023 estarão sujeitas aos acréscimos legais previstos na letra "c".
Fonte: Editorial IOB
(Resolução CFC nº 1.680/2022 - DOU de 09.12.2022)
Fonte: Editorial IOB