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Trabalhista/Previdenciária - Disciplinado o pagamento do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal suspensos em 2015
Publicada em 23.11.2022
O INSS disciplinou o fluxo para pagamento dos requerimentos de Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA) suspensos pela Portaria Interministerial MAPA/MMA nº 192/2015.
São elegíveis para o recebimento do SDPA, em conformidade com o Termo de Conciliação nº 12/2022/CCAF/CGU/AGU-JDS-JRP, Anexo I, os pescadores que não receberam o SDPA no ciclo 2015-2016:
I - relacionados no Anexo II (*) da Portaria INSS nº 1.525/2022 ; e
II - titulares de ações judiciais individuais, relacionados no Anexo III (*) da Portaria INSS nº 1.525/2022 .
(*) Referidos Anexos serão divulgados no Portal do INSS, na Intraprev e no Portal gov.br.
O INSS adotará as providencias necessárias para o pagamento do benefício.
(Portaria INSS nº 1.525/2022 - DOU de 23.11.2022)
Fonte: Editorial IOB