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IRRF - Prorrogada a vigência da MP que altera as alíquotas do imposto incidente sobre as remessas ao exterior para cobertura de gastos pessoais
Publicada em 17.11.2022
O Ato CN nº 79/2022 prorrogou, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória nº 1.138/2022 que alterou a Lei nº 12.249/2010 , para dispor que fica reduzida a alíquota do IRRF incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, de negócios, de serviço ou de treinamento ou em missões oficiais, até o limite de R$ 20.000,00 ao mês, nos termos, nos limites e nas condições estabelecidos em ato do Poder Executivo federal, para:
a) 6%, de 1º.01.2023 a 31.12.2024;
b) 7%, de 1º.01.2025 a 31.12.2025;
c) 8%, de 1º.01.2026 a 31.12.2026; e
d) 9%, de 1º.01.2027 a 31.12.2027.
No mais, a MP revoga:
a) o art. 19 da Lei nº 12.810/2013 ;
b) o art. 19 da Lei nº 12.844/2013 , na parte em que altera o caput e os § 2º, § 3º e § 4º do art. 60 da Lei nº 12.249/2010 ; e
c) o art. 1º da Lei nº 13.315/2016 , na parte em que altera o caput do art. 60 da Lei nº 12.249/2010 .
(Ato CN nº 79/2022 - DOU de 17.11.2022)
Fonte: Editorial IOB