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ICMS Nacional - Publicada a Nota Técnica nº 3/2016, versão 3.40, que divulga a tabela de NCM a ser utilizada na NF-e a partir de 1º.01.2023
Publicada em 04.11.2022
Foi publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, na aba "Documentos", opção "Notas Técnicas", a versão 3.40 da Nota Técnica nº 3/2016 que divulga a tabela da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), para autorização de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e de Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (/NFC-e) com efeitos a partir de 1º.01.2023.
Esta versão substitui a versão 3.30, publicada em 05.09.2022, uma vez que após essa data, foram publicadas as Resoluções Gecex nºs 412 e 413/2022, que alteraram novamente a tabela de NCM, vigente a partir de 1º.01.2023.
Prazos de implantação:
Implantação de teste: 15.12.2022
Implantação de produção: 1º.01.2023
Atenção: as NCMs extintas serão aceitas até 16.01.2023. Exceção: No caso de NF-e de exportação, em função da Declaração Única de Exportação (DUE), pelo fato de não poder ser usado código de NCM extinto a partir de 01.01.2020.
(Nota Técnica nº 3/2016, versão 3.40, Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=ABKmOKwKO7o=
Acesso em: 04.11.2022)
Fonte: Editorial IOB