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Previdenciária - Normas gerais de tributação e de arrecadação das contribuições previdenciárias têm nova regulamentação

Publicada em 19.10.2022

Publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 , que, além de revogar, entre outras, a Instrução Normativa RFB nº 971/2009 , dispõe sobre normas gerais de tributação das contribuições sociais destinadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, e estabelece os procedimentos aplicáveis à arrecadação dessas contribuições pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

A Lei nº 11.457/2007 , entre outras disposições, alterou a denominação da Secretaria da Receita Federal (SRF), a qual passou a ser intitulada Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), cabendo a esta, além das competências atribuídas pela legislação vigente à SRF, planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições sociais previdenciárias devidas pelas empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, pelos empregadores domésticos e pelos trabalhadores, e sobre o seu salário-de-contribuição, previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991 , bem como das contribuições instituídas a título de substituição e das destinadas a terceiros (entidades e fundos).

A nova regulamentação dispõe sobre:

A) Obrigações Previdenciárias, abrangendo:

a1) Contribuintes da Previdência Social;

a2) Cadastro de Sujeitos Passivos; e

a3) Obrigações Acessórias;

B) Contribuições Previdenciárias, abrangendo:

b1) Fato Gerador; e

b2) Base de Cálculo da Contribuição Social Previdenciária;

C) Contribuições Sociais Previdenciárias dos Segurados, do Empregador Doméstico e das Empresas;

D) Salário-Família e Salário-Maternidade;

E) Décimo Terceiro Salário;

F) Contribuição Devida a Terceiros;

G) Cessão de Mão de Obra e Empreitada;

H) Solidariedade;

I) Normas e Procedimentos Específicos, abrangendo:

i1) Atividades Rural e Agroindustrial;

i2) Empresa Optante pelo Simples Nacional;

i3) Empresa que atua na área da Saúde;

i4) Sociedades Cooperativas;

i5) Entidades Imunes as Contribuições Previdenciárias;

i6) Atividade Futebolística;

i7) Atividade do Trabalhador Avulso; e

i8) Riscos Ocupacionais no Ambiente de Trabalho.

J) Recolhimento e Arrecadação Bancária, abrangendo:

j1) Recolhimento das Contribuições na Rede Arrecadadora; e

j2) Contribuições não Recolhidas no Vencimento.

K) Aferição Indireta, abrangendo:

k1) Disposições Gerais; e

k2) Aferição indireta da Remuneração da Mão de Obra na prestação de serviços.

L) Constituição do Crédito Fiscal, abrangendo:

l1) Formas de Constituição do Crédito;

l2) Documentos de Constituição do Crédito;

l3) Crédito Previdenciário no caso de empresas em Falência ou Recuperação Judicial; e

l4) Grupo Econômico.

M) Disposições Finais:

- Foram revogados os seguintes atos:

I - a Instrução Normativa RFB nº 971 , de 13 de novembro de 2009;

II - a Instrução Normativa RFB nº 1.027 , de 22 de abril de 2010;

III - a Instrução Normativa RFB nº 1.071 , de 15 de setembro de 2010;

IV - a Instrução Normativa RFB nº 1.080 , de 3 de novembro de 2010;

V - o art. da Instrução Normativa RFB nº 1.175 , de 22 de julho de 2011;

VI - a Instrução Normativa RFB nº 1.238 , de 11 de janeiro de 2012;

VII - o art. da Instrução Normativa RFB nº 1.307 , de 27 de dezembro de 2012;

VIII - a Instrução Normativa RFB nº 1.453 , de 24 de fevereiro de 2014;

IX - a Instrução Normativa RFB nº 1.477 , de 3 de julho de 2014;

X - a Instrução Normativa RFB nº 1.564 , de 8 de maio de 2015;

XI - a Instrução Normativa RFB nº 1.589 , de 5 de novembro de 2015;

XII - a Instrução Normativa RFB nº 1.767 , de 14 de dezembro de 2017;

XIII - a Instrução Normativa RFB nº 1.777 , de 28 de dezembro de 2017;

XIV - a Instrução Normativa RFB nº 1.810 , de 13 de junho de 2018;

XV - a Instrução Normativa RFB nº 1.867 , de 25 de janeiro de 2019;

XVI - a Instrução Normativa RFB nº 1.975 , de 8 de setembro de 2020;

XVII - a Instrução Normativa RFB nº 1.997 , de 7 de dezembro de 2020;

XVIII - o art. 48 da Instrução Normativa RFB nº 2.021 , de 16 de abril de 2021;

XIX - a Instrução Normativa RFB nº 2.059 , de 10 de dezembro de 2021; e

XX - a Instrução Normativa RFB nº 2.107 , de 4 de outubro de 2022.

A Instrução Normativa entrará em vigor em 1º de novembro de 2022, inclusive em relação aos seus anexos, abrangendo:

Anexo I - Relação de atividades preponderantes e correspondentes graus de risco (Conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) - Subclasses 2.3); Anexo II - Códigos FPAS por Grupos de Atividade; Anexo III - Tabelas de Alíquotas por Código FPAS; Anexo IV - Contribuição Previdenciária Patronal e para o SENAR incidente sobre a Receita da Comercialização da Produção Rural; Anexo V - Contribuições devidas por Agroindústria, Produtores Rurais (Pessoa Jurídica, Pessoa Física e Segurado Especial), Consórcio de Produtores, Garimpeiros, Empresas de Captura de Pescado; Anexo VI - Discriminação de Obras e Serviços de Construção Civil (Conforme Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE); Anexo VII - Declaração de Opção pelo Recolhimento das Contribuições Previdenciárias previstas nos incisos I e II do art. 22 da Lei nº 8.212 , de 24 de julho de 1991; e Anexo VIII - Remuneração recebida em outros vínculos - Ordenação para fins de desconto.

(Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 - DOU de 19.10.2022)

Fonte: Editorial IOB


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