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ICMS Nacional - Ativação da regra de validação para o GTIN
Publicada em 08.09.2022
Foi divulgada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, comunicação de que, no dia 12.09.2022, será ativada a regra de validação para o GTIN.
Lembra-se, que, para as empresas que operam com produtos que não utilizam o GTIN, o campo deve ser informado com a expressão "SEM GTIN" em vez de deixar o campo vazio (branco/nulo).
E para os segmentos que atuam na área de produção de cigarros, medicamentos e brinquedos, lembra-se, também, que o GTIN deverá ser informado e será validado junto ao cadastro centralizado de GTIN, sendo que os GTINs não cadastrados gerarão rejeições nas notas de venda de produção própria desses segmentos.
(Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=dXDSKcOp/3U=
Acesso em 08.09.2022)
Fonte: Editorial IOB