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IRRF - Aprovado o Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte do Estado do Acre
Publicada em 29.08.2022
O Parecer SEI nº 5744/2022/ME fixou tese de que pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 157, I, e 158, I, da Constituição Federal .
Dessa forma, a Portaria SEFAZ nº 446/2022, cujas disposições produzirão efeitos a partir de 1º.09.2022, aprovou o Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte (Manual do IRRF), de titularidade do Estado do Acre.
O Manual do IRRF será disponibilizado permanentemente para consulta e download, em sua versão atualizada, diretamente na área pública do Portal de Serviços da Receita do Estado do Acre (www.acre.gov.br), bem como, no Portal da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.ac.gov.br).
(Portaria SEFAZ nº 446/2022 - DOE AC de 29.08.2022)