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Auditoria - CFC orienta para elaboração do relatório sobre o sistema de controles internos e descumprimento de dispositivos legais e regulamentares em instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen
Publicada em 09.08.2022
A Norma Brasileira de Contabilidade CTA CFC nº 33/2022 tem por objetivo orientar os auditores independentes na elaboração do relatório sobre o sistema de controles internos e de descumprimento de dispositivos legais e regulamentares (relatório) em instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen), incluindo administradoras de consórcio e instituições de pagamento, a que se refere a Resolução CMN nº 4.910/2021 e Resolução Bacen nº 130/2021, e regulamentações complementares.
O relatório deve ser emitido em até 45 dias após a data da divulgação ou publicação das demonstrações individuais e consolidadas, semestrais e anuais, objeto da auditoria independente, ressalvadas as situações previstas em regulamentação específica emanada do Conselho Monetário Nacional (CMN) ou do Bacen.
Para fins práticos e visando auxiliar os auditores independentes, ficam incluídos os seguintes Anexos:
a) ANEXO I - Lista ilustrativa de procedimentos: esse anexo tem a finalidade de auxiliar os auditores independentes no atendimento dos requerimentos da Resolução CMN nº 4.910/2021 e Resolução Bacen nº 130/2021; e
b) ANEXO II - Modelo de relatório dos auditores independentes.
(Norma Brasileira de Contabilidade CTA CFC nº 33/2022 - DOU de 09.08.2022)
Fonte: Editorial IOB