IOB Online

Selecione um estado:

IOB Online

Tributos e contribuições federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a aplicação da legislação tributária federal

Publicada em 20.07.2022

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou as seguintes normas com esclarecimentos sobre a aplicação da legislação tributária federal:

a) CSRF - Retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00 - Dispensa - Esclarecimentos - (Solução de Consulta Cosit nº 22/2022 ): os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação dos serviços listados no art. 30 da Lei nº 10.833/2003 estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins. Entretanto, é dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00, exceto na hipótese de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) eletrônico efetuado por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). Para fins de verificação do limite para dispensa de retenção, deve ser considerado o valor a ser retido sobre cada pagamento, apurado mediante a aplicação do percentual correspondente à soma das alíquotas das três contribuições, ainda que a fonte pagadora realize mais de um pagamento no mesmo dia.

b) IRRF - Depósitos judiciais na Justiça Estadual ou Distrital - Responsabilidade pela retenção (Solução de Consulta Cosit nº 26/2022 ): no caso de um dos litigantes em processo judicial depositar em juízo os valores em discussão, a eventual incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os referidos valores somente ocorre com o levantamento do depósito em questão em favor da outra parte, uma vez que o fato gerador do referido tributo somente resta configurado com a efetiva disponibilidade econômica ou jurídica da renda. Cabe à instituição financeira depositária a responsabilidade pela retenção do Imposto de Renda eventualmente incidente sobre os valores depositados em juízo, caso, à época do levantamento do depósito em questão, o depositante não detenha poder sobre a disponibilização dos referidos valores.

c) Tributos e Contribuições Federais - RET-Incorporação - Início da vigência - Esclarecimentos (Solução de Consulta Cosit nº 28/2022 ): com o advento da Lei nº 13.970/2019 , cujo art. 2º introduziu, com efeitos a partir de 27.12.2019, o art. 11-A na Lei nº 10.931/2004 , não se sujeitavam ao Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação (RET-Incorporação) as receitas decorrentes das vendas de unidades imobiliárias realizadas após a conclusão da respectiva edificação. O art. 11-A da Lei nº 10.931/2004 , por não ter natureza interpretativa, ao estabelecer nova regra acerca do prazo de fruição do RET-Incorporação, somente pode ser aplicado pelos optantes do regime em relação às receitas das unidades que compõem o memorial de incorporação e quando auferidas após 27.12.2019, ficando vedada sua aplicação retroativa sobre as receitas auferidas antes dessa data, quando referentes a vendas de unidades prontas de empreendimentos que já tenham tido a Certidão de Baixa e Habite-se expedidos pela respectiva municipalidade.

d) IRPJ - Subvenções para investimentos - Diferencial de alíquotas do ICMS - Não caracterização de incentivo ou benefício fiscal ou financeiro-fiscal; ISS - Requisitos (Solução de Consulta Cosit nº 29/2022 ) - fica esclarecido que:

d.1) a alíquota interestadual e o diferencial de alíquota entre operações internas e interestaduais não têm natureza de incentivo ou benefício fiscal ou financeiro-fiscal do ICMS, mas de mera definição de sistemática constitucional de tributação do referido imposto, não se enquadrando na hipótese prevista no § 4º do art. 30 da Lei nº 12.973/2014 ;

d.2) o favor fiscal do ISS, para fins do tratamento previsto no art. 30 da Lei nº 12.973/2014 , deve ser efetivamente uma subvenção para investimento conforme o Parecer Normativo CST nº 112/1978 ; pode ser concedido na forma de redução de impostos; deve ser concedido como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos; deve ser reconhecido no resultado com observância das normas contábeis; e não pode permitir a livre movimentação dos recursos auferidos, isto é, não haver a obrigatoriedade de aplicação da totalidade dos recursos na aquisição de bens ou direitos necessários à implantação ou expansão de empreendimento econômico, inexistindo sincronia e vinculação entre a percepção da vantagem e a aplicação dos recursos;

e) Simples Nacional - Exportação de serviços - Elaboração de vídeo jornalístico - Exibição no exterior - Caracterização (Solução de Consulta Cosit nº 31/2022 ): para fins do cálculo do valor devido no âmbito do Simples Nacional, caracteriza-se como exportação de serviços a elaboração de matéria jornalística em vídeo que é enviado à empresa tomadora do serviço domiciliada no exterior, a qual somente no exterior realiza a exibição do vídeo jornalístico, e cujo pagamento represente ingresso de divisas no País, ressalvada a hipótese prevista no § 4º-A do art. 25 da Resolução CGSN nº 140/2018 .

(Soluções de Consulta Cosit nºs 22, 26, 28, 29 e 31/2022 - DOU 1 de 20.07.2022)

Fonte: Editorial IOB


Aprenda a usar seu produto

Criamos um breve vídeo para lhe ajudar a usar o IOB Online.

Assistir

Agende um treinamento online para conhecer o produto.

Agendar

Baixe o guia rápido e aprenda a usar o IOB Online.

Baixar
IOB Online - Modal
IOB Online - Fechar Modal IOB Online - Não ver novamente modal
X
Modal Modelo de Contratos - IOB Online
X
IOB Online - Modal
IOB Online - Modal

IOB Online - COVID-19

Impactos
da COVID-19

Amazon Echo Show, aparelho da assistente de voz da Amazon, a Alexa.

Saiba como proceder para ouvir as notícias da IOB News na Alexa, assistente de voz da Amazon

Depois de adquirir o Amazon Alexa e configurar o aparelho para o português, você vai precisar instalar o aplicativo da Alexa no seu celular:

Como ouvir a IOB News na Alexa ou diretamente no Aplicativo da Alexa em seu celular.

1. Baixe o aplicativo da Amazon Alexa, disponível na Play Store e na Apple Store

2. Com o aplicativo instalado, vá no menu inferior direito.

IOB News na Alexa

3. Depois, clique em "Skill e jogos".

IOB News na Alexa

4. Na lupa, na parte superior, procure por IOBNews

IOB News na Alexa

5. Acione o botão “Ativar para uso”

IOB News na Alexa

Assim, quando você perguntar "Alexa, quais são as notícias?", a Alexa vai abrir, automaticamente, as notícias do IOB News.

Aprenda a usar seu produto

Criamos um breve vídeo para lhe ajudar a usar o IOB Online.

Assistir

Agende um treinamento online para conhecer o produto.

Agendar

Baixe o guia rápido e aprenda a usar o IOB Online.

Baixar
IOB Online - Modal
IOB Online - Fechar Modal IOB Online - Não ver novamente modal
X
Modal Modelo de Contratos - IOB Online
X
IOB Online - Modal
IOB Online - Modal

IOB Online - COVID-19

Impactos
da COVID-19

Amazon Echo Show, aparelho da assistente de voz da Amazon, a Alexa.

Saiba como proceder para ouvir as notícias da IOB News na Alexa, assistente de voz da Amazon

Depois de adquirir o Amazon Alexa e configurar o aparelho para o português, você vai precisar instalar o aplicativo da Alexa no seu celular:

Como ouvir a IOB News na Alexa ou diretamente no Aplicativo da Alexa em seu celular.

1. Baixe o aplicativo da Amazon Alexa, disponível na Play Store e na Apple Store

2. Com o aplicativo instalado, vá no menu inferior direito.

IOB News na Alexa

3. Depois, clique em "Skill e jogos".

IOB News na Alexa

4. Na lupa, na parte superior, procure por IOBNews

IOB News na Alexa

5. Acione o botão “Ativar para uso”

IOB News na Alexa

Assim, quando você perguntar "Alexa, quais são as notícias?", a Alexa vai abrir, automaticamente, as notícias do IOB News.