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Trabalhista - Alteradas disposições dos despachantes aduaneiros e ajudantes
Publicada em 08.07.2022
Foram alteradas algumas disposições relativas aos despachantes aduaneiros e seus ajudantes, as quais entrarão em vigor em 1º de agosto de 2022 e que destacamos a seguir.
EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
O exame de qualificação técnica para avaliação da capacidade profissional do ajudante de despachante aduaneiro, aplicado pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), da Receita Federal do Brasil (RFB), terá as seguintes alterações:
I - no edital, que deve ser publicado com antecedência mínima de 60 dias da realização da prova, passarão a constar, além daquelas já exigidas, as seguintes informações:
a) indicação do material de uso não permitido no momento da realização das provas;
b) disposições sobre o processo de elaboração, apresentação, julgamento, decisão e conhecimento do resultado do exame, o qual informará, em destaque, o nome e o endereço residencial das pessoas físicas aprovadas;
c) requisitos mínimos de tecnologia para a realização do exame, no caso de aplicação na modalidade remota;
II - o exame poderá ser realizado de forma presencial ou remota, a critério da RFB.
SUSPENSÃO DO REGISTRO
O despachante ou o ajudante de despachante aduaneiro poderá solicitar a suspensão do seu registro no Registro de Despachantes Aduaneiros/ Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros - RFB, a qualquer tempo, sem prejuízo da apuração ou aplicação de penalidades e de eventuais sanções administrativas, sendo que:
I - a reativação de registro suspenso poderá ser solicitada pelo interessado, sem prejuízo à contagem de tempo de exercício anterior na função.
II - a suspensão a pedido interrompe a contagem do prazo das eventuais penalidades ou sanções administrativas aplicadas, que será retomada, pelo prazo remanescente, no momento da reativação a que se refere o item I anterior.
(Instrução Normativa RFB nº 2.093/2022 - DOU de 08.07.2022)
Fonte: Editorial IOB