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Tributos e Contribuições Federais - PERSE - Alíquota Zero temporária não se equipara a benefícios de isenção ou redução do lucro real
Publicada em 07.07.2022
A Lei nº 14.390/2022 , em seu art. 4º, estabeleceu que o tratamento tributário de que trata o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse - Lei nº 14.148/2021 ), com o objetivo de criar condições para que o setor de eventos possa mitigar as perdas oriundas do estado de calamidade pública, concedendo alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins não importa por si só a obrigatoriedade de tributação com base no lucro real prevista no inciso IV do caput do art. 14 da Lei nº 9.718/1998 , durante o período de 60 meses referido naquele dispositivo.
Dessa forma, a referida alíquota zero não é equiparada a concessão benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto de renda das pessoas jurídicas que causaria a obrigatoriedade a tributação com base no lucro real.
Concluímos, que as empresas tributadas com base no lucro presumido poderão usufruir do referido benefício, sem a necessidade de alteração de tributação para o lucro real.
(Lei nº 14.390/2022 - DOU 05.07.2022)
Fonte: Editorial IOB