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ICMS Nacional - Divulgada a NT nº 2/2022 versão 1.00 que altera regras de validação para emissão de NF-e em operações com combustíveis equiparadas à exportação
Publicada em 05.07.2022
Foi publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, na aba "Documentos", opção "Notas Técnicas", a versão 1.00 da Nota Técnica (NT) nº 2/2022, que altera regras de validação para permitir a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas operações com combustíveis equiparadas à exportação, de que trata o Convênio ICMS nº 55/2021 .
Para permitir a emissão de operações com combustíveis equiparadas à exportação, realizadas com o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) 7.667, que são operações de abastecimento presencial, sem frete (modFrete=9), foi incluída a exceção 4, para não exigir o preenchimento do grupo de transportador, regra X04-10.
Foi alterada a Regra de Validação E03a-10, E12-10, E14-10, para permitir a emissão de NF-e nas operações com combustíveis equiparadas à exportação realizadas com o CFOP 7.667, aceitando nessa situação a informação de Código Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para o destinatário, UF brasileira do destinatário, e código do país igual a Brasil nessas operações.
O prazo previsto para implementação das mudanças é:
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 25.07.2022
- Ambiente de Produção: 15.08.2022
(Nota Técnica nº 2/2022, versão 1.00, Disponível em: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=rs3weqsjqPE=
Acesso em: 05.07.2022)
Fonte: Editorial IOB