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ICMS/Nacional - Acompanhe a repercussão da Lei Complementar nº 194/2022 nas alíquotas de produtos essenciais nos Estados e no Distrito Federal

Publicada em 04.07.2022

Em 23.06.2022, foi publicada a Lei Complementar nº 194/2022 , esta norma promoveu importantes alterações na legislação tributária, para estabelecer que os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo são considerados bens e serviços essenciais e indispensáveis.

A lei é resultado da conversão do projeto de lei complementar (PLP) nº 18/2022, e uma vez que um produto/serviço seja considerado essencial, a cobrança do ICMS ficará limitado a incidência da alíquota máxima do Estado, que pode variar entre 17% e 18%.

A medida não foi bem recebida pelos Estados, uma vez que acarreta perda na arrecadação do ICMS, do dia para noite. Apesar dos impactos, os Estados estão acatando as disposições da Lei Complementar e alterando suas alíquotas internas para os produtos essenciais.

Também é importante ressaltar que está tramitando no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com Pedido de Medida Cautelar, em RE nº 7195, da qual participam o Distrito Federal e mais 11 Estados.

No quadro a seguir, temos o posicionamento de cada Unidade da Federação, sobre as alterações nas alíquotas até o momento:

Unidade da Federação

Adoção das novas alíquotas

Fundamento Legal

Acre

A partir de 08.07.2022, e, enquanto estiver em vigor a LC nº 194/2022

Decreto nº11.084/2022

Alagoas

A partir de 1º.07.2022, e, enquanto estiver em vigor a LC nº 194/2022

Decreto nº83.840/2022

Amapá

A partir de 02.07.2022

Lei nº2.740/2022

Amazonas

A partir de 1º.07.2022

Decreto nº 45.973/2022

Bahia

Efeitos retroativos a 23.06.2022

Decreto nº21.494/2022

Ceará

A partir de 12.07.2022

Lei nº 18.154/2022

Distrito Federal

Efeitos retroativos a 23.06.2022, em relação ao AEHC, a partir de 15.07.2022

Decreto nº43.521/2022

Decreto nº 43.633/2022

Espírito Santo

A partir de 1º.07.2022

Decreto nº5.164-R/2022

Goiás

Efeitos retroativos a 23.06.2022, em relação ao AEHC, a partir de 15.07.2022

Nota GSE s/nº/2022 - DOE GO - Suplemento de 27.06.2022;

Nota Informativa SEE nº 4/2022 .

Maranhão

A partir de 13.07.2022 e, enquanto estiver em vigor a LC nº 194/2022

Lei nº 11.792/2022

Mato Grosso

Efeitos retroativos a 23.06.2022

Nota Informativa SEFAZ s/nº/2022 - DOE MT - Edição Extra 2 de 04.07.2022

Mato Grosso do Sul

A partir de 1º.07.2022 e, enquanto estiver em vigor a LC nº 194/2022 , em relação ao AEHC, a partir de 15.07.2022

Decreto nº 15.990/2022 ;

Decreto nº 15.998/2022

Minas Gerais

Efeitos retroativos a 23.06.2022, e, enquanto estiver em vigor a LC nº 194/2022 , em relação ao AEHC, a partir de 15.07.2022

Decreto nº 48.456/2022; Decreto nº 48.461/2022

Paraná

Efeitos retroativos a 23.06.2022, em relação ao AEHC, a partir de 15.07.2022

Nota Informativa SEFA s/nºde 30.06.2022;

Nota Informativa SEFA s/nº de 15.07.2022

Paraíba

Efeitos retroativos a 23.06.2022, em relação ao AEHC, a partir de 15.07.2022

Decreto nº 42.656/2022

Decreto nº 42.726/2022(efeitos de 15.07 a 31.07.2022)

Medida Provisória nº311/2022(efeitos de 1º.08 a 31.12.2022)

Pará

A partir de 4.07.2022, e produzirá efeitos até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7195/22.

Em relação ao EHC a partir de 25.08.2022, e enquanto não entrar em vigor a lei complementar a que se refere o art. 225, § 1º, VIII da CF/1988

Decreto nº 2.476/2022

Decreto nº 2.580/2022

Pernambuco

Efeitos a contar de 15.07.2022, e, enquanto estiver em vigor a LC nº 194/2022 , em relação ao AEHC, a partir de 26.08.2022

Lei nº17.898/2022

Lei nº 17.920/2022

Piauí

A partir de 12.07.2022, e enquanto estiver em vigor a LC nº 194/2022

Lei nº 7.846/2022

Rio Grande do Norte

Efeitos retroativos a 23.06.2022 e, em relação ao etanol hidratado combustível, a partir de 30.07.2022

Decreto nº 31.656/2022

Decreto nº 31.757/2022

Rio Grande do Sul

Efeitos retroativos a 23.06.2022

Decreto nº 56.573/2022

Rio de Janeiro

A partir de 1º.07.2022

Decreto nº 48.145/2022

Rondônia

Efeitos retroativos a 23.06.2022

Decreto nº 5.364/2022

Roraima

A partir de 04.07.2022

Decreto nº 32.806-E/2022

Santa Catarina

A partir de 1º.07.2022

Medida Provisória nº255/2022

Sergipe

A partir de 06.07.2022

Decreto nº 112/2022

São Paulo

Efeitos retroativos a 23.06.2022 e, em relação ao etanol hidratado, a partir de 15.07.2022

Informativo SFP s/nº/2022 - DOE SP - Suplemento de 27.06.2022;

Informativo SFP s/nº/2022 - DOE SP - de 18.07.2022

Tocantins

A partir de 1º.07.2022, exceto para:

a) energia elétrica que terá efeitos no período de 14.07.2022 e 31.12.2022; e

b) serviço de comunicação, efeitos de 3.08.2022 a 31.12.2022

Medida Provisória nº 16/2022;

Medida Provisória nº19/2022

Medida Provisória nº 21/2022

Fonte: Editorial IOB


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