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ICMS/Nacional - Acompanhe a repercussão da Lei Complementar nº 194/2022 nas alíquotas de produtos essenciais nos Estados e no Distrito Federal
Publicada em 04.07.2022
Em 23.06.2022, foi publicada a Lei Complementar nº 194/2022 , esta norma promoveu importantes alterações na legislação tributária, para estabelecer que os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo são considerados bens e serviços essenciais e indispensáveis.
A lei é resultado da conversão do projeto de lei complementar (PLP) nº 18/2022, e uma vez que um produto/serviço seja considerado essencial, a cobrança do ICMS ficará limitado a incidência da alíquota máxima do Estado, que pode variar entre 17% e 18%.
A medida não foi bem recebida pelos Estados, uma vez que acarreta perda na arrecadação do ICMS, do dia para noite. Apesar dos impactos, os Estados estão acatando as disposições da Lei Complementar e alterando suas alíquotas internas para os produtos essenciais.
Também é importante ressaltar que está tramitando no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com Pedido de Medida Cautelar, em RE nº 7195, da qual participam o Distrito Federal e mais 11 Estados.
No quadro a seguir, temos o posicionamento de cada Unidade da Federação, sobre as alterações nas alíquotas até o momento:
Unidade da Federação |
Adoção das novas alíquotas |
Fundamento Legal |
Acre |
A partir de 08.07.2022, e, enquanto estiver em vigor a LC nº 194/2022 |
Decreto nº11.084/2022 |
Alagoas |
A partir de 1º.07.2022, e, enquanto estiver em vigor a LC nº 194/2022 |
Decreto nº83.840/2022 |
Amapá |
A partir de 02.07.2022 |
Lei nº2.740/2022 |
Amazonas |
A partir de 1º.07.2022 |
Decreto nº 45.973/2022 |
Bahia |
Efeitos retroativos a 23.06.2022 |
Decreto nº21.494/2022 |
Ceará |
A partir de 12.07.2022 |
Lei nº 18.154/2022 |
Distrito Federal |
Efeitos retroativos a 23.06.2022, em relação ao AEHC, a partir de 15.07.2022 |
Decreto nº43.521/2022 Decreto nº 43.633/2022 |
Espírito Santo |
A partir de 1º.07.2022 |
|
Goiás |
Efeitos retroativos a 23.06.2022, em relação ao AEHC, a partir de 15.07.2022 |
Nota GSE s/nº/2022 - DOE GO - Suplemento de 27.06.2022; |
Maranhão |
A partir de 13.07.2022 e, enquanto estiver em vigor a LC nº 194/2022 |
|
Mato Grosso |
Efeitos retroativos a 23.06.2022 |
Nota Informativa SEFAZ s/nº/2022 - DOE MT - Edição Extra 2 de 04.07.2022 |
Mato Grosso do Sul |
A partir de 1º.07.2022 e, enquanto estiver em vigor a LC nº 194/2022 , em relação ao AEHC, a partir de 15.07.2022 |
Decreto nº 15.990/2022 ; |
Minas Gerais |
Efeitos retroativos a 23.06.2022, e, enquanto estiver em vigor a LC nº 194/2022 , em relação ao AEHC, a partir de 15.07.2022 |
Decreto nº 48.456/2022; Decreto nº 48.461/2022 |
Paraná |
Efeitos retroativos a 23.06.2022, em relação ao AEHC, a partir de 15.07.2022 |
|
Paraíba |
Efeitos retroativos a 23.06.2022, em relação ao AEHC, a partir de 15.07.2022 |
Decreto nº 42.656/2022 Decreto nº 42.726/2022(efeitos de 15.07 a 31.07.2022) Medida Provisória nº311/2022(efeitos de 1º.08 a 31.12.2022) |
Pará |
A partir de 4.07.2022, e produzirá efeitos até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7195/22. Em relação ao EHC a partir de 25.08.2022, e enquanto não entrar em vigor a lei complementar a que se refere o art. 225, § 1º, VIII da CF/1988 |
Decreto nº 2.476/2022 Decreto nº 2.580/2022 |
Pernambuco |
Efeitos a contar de 15.07.2022, e, enquanto estiver em vigor a LC nº 194/2022 , em relação ao AEHC, a partir de 26.08.2022 |
Lei nº17.898/2022 Lei nº 17.920/2022 |
Piauí |
A partir de 12.07.2022, e enquanto estiver em vigor a LC nº 194/2022 |
Lei nº 7.846/2022 |
Rio Grande do Norte |
Efeitos retroativos a 23.06.2022 e, em relação ao etanol hidratado combustível, a partir de 30.07.2022 |
Decreto nº 31.656/2022 Decreto nº 31.757/2022 |
Rio Grande do Sul |
Efeitos retroativos a 23.06.2022 |
Decreto nº 56.573/2022 |
Rio de Janeiro |
A partir de 1º.07.2022 |
Decreto nº 48.145/2022 |
Rondônia |
Efeitos retroativos a 23.06.2022 |
Decreto nº 5.364/2022 |
Roraima |
A partir de 04.07.2022 |
Decreto nº 32.806-E/2022 |
Santa Catarina |
A partir de 1º.07.2022 |
Medida Provisória nº255/2022 |
Sergipe |
A partir de 06.07.2022 |
Decreto nº 112/2022 |
São Paulo |
Efeitos retroativos a 23.06.2022 e, em relação ao etanol hidratado, a partir de 15.07.2022 |
Informativo SFP s/nº/2022 - DOE SP - Suplemento de 27.06.2022; Informativo SFP s/nº/2022 - DOE SP - de 18.07.2022 |
Tocantins |
A partir de 1º.07.2022, exceto para: a) energia elétrica que terá efeitos no período de 14.07.2022 e 31.12.2022; e b) serviço de comunicação, efeitos de 3.08.2022 a 31.12.2022 |
Medida Provisória nº 16/2022; Medida Provisória nº19/2022 Medida Provisória nº 21/2022 |
Fonte: Editorial IOB